Num veredicto que surpreenderá exatamente ninguém que já leu a Primeira Emenda, o juiz federal Jorge L. Alonso do Distrito Norte de Illinois declarou que a intimidação da administração Trump contra empresas de tecnologia cruzou uma linha constitucional. A administração, em sua sabedoria infinita, decidiu que pressionar o Facebook e a Apple para remover grupos e aplicativos que rastreiam a ICE era um bom uso do seu tempo. O juiz Alonso, no entanto, viu as coisas de forma diferente e concedeu uma liminar aos autores da ação, Kassandra Rosado, que administra o grupo ICE Sightings - Chicagoland no Facebook, e ao Kreisau Group, desenvolvedores do aplicativo Eyes Up.

O juiz Alonso não tirou esse raciocínio do nada; ele se apoiou fortemente numa decisão unânime da Suprema Corte de um caso de 2024. Esse caso apresentou o improvável par NRA versus Maria Vullo, ex-superintendente do Departamento de Serviços Financeiros de Nova York. O veredicto do tribunal superior naquela questão estabeleceu claramente que funcionários do governo não podem simplesmente intimidar empresas privadas para suprimir discursos de que não gostam, um conceito aparentemente perdido para a administração anterior.

Os autores da ação, Kassandra Rosado e o Kreisau Group, argumentaram que essa campanha de pressão foi uma tentativa descarada de sufocar sua capacidade de compartilhar e acessar informações sobre atividades de fiscalização de imigração. Suas ferramentas, o grupo ICE Sightings - Chicagoland no Facebook e o aplicativo Eyes Up, servem como recursos comunitários para rastrear movimentos da ICE. O tribunal concordou que as ações do governo provavelmente violaram seus direitos da Primeira Emenda, levando à liminar que bloqueia tal coerção.

Este caso destaca um tema recorrente na governança moderna: autoridades tentando alcançar por meio de ameaças nos bastidores o que não conseguem realizar por meios legais e transparentes. O veredicto reforça que o governo não pode cooptar plataformas privadas como Facebook e Apple para fazer seu trabalho sujo de censura. É uma vitória para defensores da liberdade de expressão e um lembrete de que mesmo esforços direcionados a atividades de fiscalização de imigração devem respeitar os princípios fundamentais da Constituição.